1.1 Pelo presente contrato, o FNB compromete-se a disponibilizar ao Cliente o acesso electrónico através da internet às contas bancárias por si tituladas junto do FNB, as quais se encontram identificadas nas Condições Particulares, por forma a permitir que o Cliente realize as operações bancárias descritas na cláusula 2ª do presente contrato.
2.1. O acesso electrónico, a que se refere o artigo anterior, é disponibilizado pelo Banco às contas de depósito à ordem e à prazo, linhas de crédito, contas empréstimo e outras que sejam tituladas pelo Cliente, através do qual o Cliente emite instruções ao Banco para a realização das operações a seguir elencadas:
2.2 Consulta e impressão de detalhes referentes ao saldo e movimentos efectuados nas contas bancárias;
2.3 Transferência de fundos entre contas tituladas por Clientes do FNB;
2.4 Efectivação de pagamentos ou liquidação de créditos;
2.5 Pedido de emissão de cheques;
2.6 Consulta de informações relativas a taxas de juro e câmbio praticadas pelo FNB;
2.7 Solicitar a emissão de cheques;
2.8. Ao emitir as referidas instruções o Cliente concede ao Banco a devida autorização para a movimentação das contas associadas ao presente serviço, por forma a realizar das operações descritas na cláusula 2, podendo o Banco, dependendo dos montantes a serem transaccionados, condicionar a aceitação das instruções do Cliente à prévia confirmação de outros elementos que o Banco entenda convenientes para a garantia da segurança do Cliente;
2.9. A adesão ao serviço Online Banking será feito através de um pedido dirigido ao Banco.
3.1. O acesso às contas bancárias será efectuado através do endereço de internet www.fnb.co.mz, devendo o Cliente, para o efeito, dispor de sistema operativo de navegação compatível, designadamente MICROSOFT INTERNET EXPLORER, NETSCAPE NAVIGATOR ou outro compatível;
3.2. Para aceder aos serviços objecto do presente contrato, ao Cliente serão atribuídos um Código de Utilizador, um Código de Acesso e uma Chave de Confirmação, elementos estes estritamente pessoais e intransmissíveis, os quais deverão ser alterados pelo Cliente quando este aceder ao serviço pela primeira vez, podendo, posteriormente, alterá-los a qualquer momento;
3.3. Qualquer instrução regularmente emitida pelo Cliente através do serviço Online Banking é irrevogável, considerando-se efectuada pelo Cliente e não sendo exigível ao Banco a verificação da legitimidade do utilizador e dos códigos pessoais de acesso;
3.4. O acesso electrónico é disponibilizado pelo FNB durante 24 horas por dia, excepto em caso de avaria ou quando estejam em curso trabalhos de manutenção do sistema de acesso electrónico do FNB ou quando, por razões técnicas alheias ao FNB, o serviço de internet não se encontre disponível, não podendo, em qualquer caso, o FNB ser responsabilizado pela sua não utilização ou por quaisquer danos que possam resultar para o Cliente em virtude da indisponibilidade do referido serviço;
3.5. As operações bancárias efectuadas por meio do serviço disponibilizado pelo FNB terão limites definidos em todas moedas possiveis de se movimentar.
3.6. As operações bancárias efectuadas através do serviço disponibilizado pelo FNB ficam sujeitas aos limites legalmente impostos para pagamentos e transferências para o exterior, devendo o Cliente solicitar as devidas autorizações das entidades competentes;
3.7. O Banco efectuará as transacções solicitadas pelo Cliente apenas se as contas indicadas dispuserem de fundos suficientes para a realização da operação em questão, não sendo o Banco responsável por quaisquer danos resultantes da não concretização de transferências ou pagamentos em virtude da referida insuficiência de fundos;
3.8. Por razões de segurança, o Banco manterá um registo digital, ou em qualquer outro formato, dos acessos do Cliente e das instruções por ele transmitidas para efeitos de realização das operações bancárias disponibilizadas pelo FNB, os quais constituem meio de prova das operações realizadas;
3.9. O FNB poderá, por razões de segurança, bloquear o acesso electrónico às contas bancárias sempre que haja suspeitas, objectivamente fundadas, que o acesso às mesmas tenha sido violado por terceiros, só podendo o referido bloqueio ser retirado através de um novo processo de adesão.
4.1. O Cliente obriga-se a garantir a segurança dos elementos de identificaçao fornecidos pelo FNB, os quais são estritamente pessoais e intransmissíveis;
4.2. Caso os elementos de identificação sejam, em qualquer circunstância, utilizados por terceiros, o Cliente será exclusivamente responsável por essa utilização, não podendo o FNB ser responsabilizado por quaisquer danos, perdas, devendo, ainda, notificar o Banco sempre que haja suspeitas que as contas estejam a ser abusivamente utilizadas por terceiros;
4.3. O Cliente deverá utilizar o serviço disponibilizado pelo FNB somente para efeitos de realização das operações bancárias referidas na cláusula 2.1., devendo-se abster de praticar quaisquer actos que constituam violação da lei;
4.4. O Cliente será responsável por quaisquer danos causados a terceiros que resultem da utilização fraudulenta do serviço disponibilizado pelo FNB, bem como de transacções não autorizadas sobre as contas em virtude do não cumprimento, pelo Cliente, dos protocolos de segurança.
5.1 O Banco não deverá divulgar informação relativa ao Cliente e às transacções efectuadas, excepto nos casos em que, por força do disposto na legislação em vigor em Moçambique, tal divulgação seja estritamente necessária para efeitos de pagamentos ou transferências a favor de terceiros a quem a referida informação deva ser fornecida;
6.1 O FNB poderá, depois de informar previamente o Cliente, passar a cobrar taxas e comissões relativamente à utilização do Serviço Online Banking, cujos valores constarão de preçário publicitado no Banco;
6.2 As taxas, despesas, comissões e outros encargos constantes do preçário do FNB serão debitados na conta de depósitos à ordem associada ao presente contrato, ou nas contas onde a operação teve origem, que o Cliente se obriga a ter provisionadas para o efeito;
6.3 Se houver lugar a débitos para os quais não haja condições para a sua execução nas referidas contas, o FNB fica desde já autorizado a debitar o montante em dívida em qualquer outra conta de depósito de que o Cliente seja titular ou co-titular solidário, bem como a proceder à compensação com outros créditos seus sobre o FNB.
7.1 As comunicações escritas dirigidas pelo FNB ao Cliente serão sempre enviadas para a morada afecta à conta do cliente, devendo este avisar imediatamente o Banco de qualquer alteração da referida morada. Quando registadas, presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte, se aquele o não for;
7.2 A comunicação tem-se por efectuada se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida.
8.1 O FNB poderá bloquear o acesso ao serviço se o Cliente estiver em incumprimento de qualquer das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato ou ou resultantes da lei;
9.1 O presente contrato poderá ser, a qualquer tempo, livremente rescindido por qualquer das partes, sem aviso prévio, tornando-se a rescisão efectiva por mera comunicação à contraparte;
9.2 A rescisão não prejudica, em qualquer caso, a execução das ordens regularmente transmitidas.
10.1 O FNB reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, o presente contrato. A alteração considera-se aceite pelo Cliente, se este no prazo de dez dias, a contar da informação da alteração, não rescindir o presente contrato.